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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Julho de 2011 - 17:34
Dissídio coletivo. Acordos homologados.

Recurso ordinário interposto pelo ministério público do trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Desvio de função. Diferenças salariais.

Apesar de devidamente intimada a reclamada não apresentou suas contrarrazões, consoante a certidão de fl.68.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
Aspectos jurídicos da Lei Maior
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Indenização por danos morais. Quantificação.

Inconformada com a r. sentença de fls. 437/454, que julgou procedente em parte a demanda, recorre ordinariamente a reclamada, às fls. 457/468.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
RR. Horas extras. Regime compensatório de 12 x 36.

Ajuste que decorre de norma coletiva resultante de negociação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.

Negativa de Prestação Jurisdicional.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Bancário. Jornada de 06 horas. Horas extras. Divisor de 180.

-lo como de confiança, principalmente porque a fidúcia está presente em todo contrato de trabalho. Não
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
"Gueltas". Natureza jurídica. Integração.

Intervalo intrajornada, art. 71, § 4º, da CLT. Não concessão ou redação. Natureza jurídica salarial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Deserção. Depósito recursal. Sentença anulada.

Quando o Regional anula a sentença e a parte interpõe recurso ordinário contra a nova decisão de primeiro grau, não há necessidade de complementar o valor do depósito recursal, porque não cabe atualização monetária, salvo quando o valor da condenação tenha sido majorada.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Declaração judicial de inexistência de relação de emprego. Ausência de controvérsia quanto à inexistência da relação jurídica empregatícia. Ausência de lide. Carência de ação. Ausência de interesse de agir.

Para que a parte exercite seu direito subjetivo constitucional de ação, é imperioso que objetive alcançar um bem da vida que lhe está sendo negado pela parte adversa.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Acidente de trabalho. Pedido de indenização por danos material e moral. Previsão constitucional (artigo 5º, VI, DA CR) e infraconstitucional (artigo 186, 927 e 944 do CC/2002)

Acidente de trabalho. Pedido de indenização por danos material e moral.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 20:02
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
A Lei nº 11.277/2006 que introduziu o artigo 285-A no Código de Processo Civil e sua compatibilidade com os princípios do Processo do Trabalho.

-Graaduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera- UNIDERP.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00

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